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PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
LEI Nº 3511
DE 09 DE JUNHO DE 2020

Art 1 º. Em razão da necessidade de se manterem altos os índices de isolamento social e se reduzir o contágio do Covid 19 ficam antecipados em 2020 os seguintes feriados em Niterói:
I - dia 24 de junho, dia de São João, que passará excepcionalmente em 2020 para o dia
15 de junho;
II - dia 22 de novembro, dia do Aniversário da Cidade, que passará excepcionalmente
em 2020 para dia 16 de junho
Art 2 º As datas acima discriminadas, ou seja, 15 e 16 de junho de 2020 serão consideradas feriados municipais para todos os efeitos em 2020.
Art 3 º A partir de 2021 a data de aniversário da Cidade, 22 de novembro, não será mais considerada como feriado municipal.